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Mini Massageador EMS
Combate Dores Musculares e Cervicais
Alta Tecnologia para o Alívio de Dores Musculares e Cervicais!
O Mini Massageador EMS é a solução ideal para aliviar dores musculares em diferentes áreas do corpo, tais como: no pescoço, nas costas, na cintura, nas pernas e muito mais.
Com ajuste de intensidade e modulação variada, o Mini Massageador EMS proporciona relaxamento e bem-estar de maneira prática, sendo perfeito para uso tanto em casa e no trabalho, quanto durante períodos de viagem.
Por que o Mini Massageador EMS para Dores Musculares e Cervicais?
- Alívio de Dores: estimula os músculos e melhora a circulação, reduzindo dores e tensões musculares.
- Portátil e Conveniente: compacto e leve, cabe facilmente na bolsa para uso em qualquer lugar.
- Modos de Massagem Variados: inclui técnicas como shiatsu, amassamento e batidas, adaptando-se às suas necessidades.
- 19 Níveis de Intensidade Ajustável: permite personalizar a experiência de acordo com sua preferência.
- Uso Versátil: adequado para pescoço, ombros, costas e outras partes do corpo.
Detalhes
- Frequência: 1-100Hz
- Tempo de Funcionamento: 160 minutos por carga
- Material: plástico ABS
- Níveis de Intensidade: 19 níveis ajustáveis
- Modos de Massagem: shiatsu, amassamento, batidas e outros
Conteúdo do Pacote
1x Mini Massageador EMS
1x Cabo de Carregamento
1x Manual de Instruções
Cuidados e Limpeza
- Não armazene o aparelho em local de alta ou baixa temperatura e umidade.
- Limpe com um pano úmido e neutro, seguido de um pano totalmente seco.
Alivie as Dores Musculares e Cervicais com o Mini Massageador EMS!
Proporcione alívio imediato para tensões e dores musculares com um dispositivo portátil e eficiente. É um presente perfeito para amigos, familiares ou, para cuidar de si mesmo.
NOSSAS GARANTIAS
A mercadoria será entregue entre 8 a 22 dias úteis; sua aquisição é totalmente SEGURA, pois você receberá por e-mail um código de rastreamento com os dados criptografados.
A GARANTIA 100% DE SATISFAÇÃO possibilita a troca ou devolução no prazo de 7(sete) dias após a coleta da mercadoria, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
(Lei nº. 8.078, publicada em 11 de setembro de 1990)